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Wilson Paulo
Camanducaia (MG)
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Wilson Paulo
Comentário ·
há 2 anos
Frentista de Posto de Gasolina Tem Direito à Adicional de Insalubridade e Aposentadoria Especial
Orlando Junio da Silva Advogado
·
há 4 anos
Está pra acontecer uma reforma da previdência, a idade mínima, para se aposentar, salvo engano, será de no mínimo 55 anos de idade para atividades especiais, como a sua. Atualmente, salvo, as exceções de regra de transição, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos de idade para homens, ou seja, se não ocorrer a reforma prevividenciaria, apenas com 65 de idade para se aposentar. No seu caso específico, penso que se continuar trabalhando, provavelmente terá direito como um pouco de antecedência, ou seja, antes dos 65 anos. Apenas fazendo o cálculo, para saber com exatidão, quando vai adquirir o direito a aposentadoria. Sou advogado e um eterno estudante!
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Wilson Paulo
Comentário ·
há 2 anos
A mulher pode carregar peso no trabalho? E o homem, para ele não há limite de peso?
Jean de Magalhães Moreira
·
há 11 anos
Se o empregador tivesse a tecnologia e o dinheiro para tal, já tinha feito a troca do empregado pela máquina.
Resumindo, não terá qualquer impacto significativo com relação às máquinas que os empregadores já vêm com o tempo efetuando a troca da mão de obra humana, adaptando a realidade do mesmo.
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Wilson Paulo
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Recurso Ordinário para o TRT
Frederico Fernandes dos Santos
·
há 11 anos
Primeiro você tem que entender o que é o mérito (pretensão: é o que ele busca dentro de um processo. Ex: pode ser apenas um pedido (RT), pode ser indeferimento do pedido na Contestação, pode ser a reforma de uma sentença ) tem que verificar por quem você está no aludido processo!
Depois disso, faça um esquema para o mérito!
Exemplo: Fato, fundamento e faz o pedido, isso te dará uma base para começar!
Espero ter ajudado de alguma forma!
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Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
Artigo ·
há 6 anos
Agravo de Instrumento Trabalhista
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